1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
Artigo 21.º
Direito de resistência
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Artigo 42.º
Liberdade de criação cultural
1. É livre a criação intelectual, artística e científica.
2. Esta liberdade compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra científica, literária ou artística, incluindo a protecção legal dos direitos de autor.
O Documentário Censurado
O Livro Censurado
O conteúdo deste “post”, à excepção do título, é uma reprodução exacta do publicado pela autora, Joana Morais, no passado dia 9. Evidentemente, esta reprodução foi autorizada expressamente pela referida autora.
Publicado por JPG, Quarta-feira, 15 de Julho de 2009, às 18:51 |
Já sabemos o que se passa com um dos nossos. Já sabemos que ainda vamos a tempo de fazer alguma coisa. Já sabemos que a Liberdade de Expressão está ameaçada no nosso país. Só ainda não sabemos se conseguiremos efectivamente evitar que a ameaça venha a tornar-se realidade.
Copie e cole o código de um destes “badges” no seu blog, nas suas mensagens de email ou nas suas páginas em redes sociais. Contribua para a vitória, com a sua ajuda, nesta luta que é de todos!
Se tem o Internet Explorer, basta um “click” no botão “copiar” e depois colar o código onde quiser; com outros “browsers”, seleccione esse código (na caixa respectiva), use as teclas Ctrl+C para copiar para memória e Ctrl+V para colar.
Publicado por JPG, Domingo, 24 de Maio de 2009, às 15:00 |
Alguns dos nossos visitantes e amigos mais antigos instalaram uma pequena aplicação que permite a tradução automática dos seus blogs, em 29 Línguas (de momento). Essa aplicação funciona também, como é evidente, aqui no Apdeites: é a caixa com bandeirinhas minúsculas que está na barra da direita, em cima.
Nada de especial, já que se trata de código com endereços directos para o serviço Google Translate. No entanto, a execução desta rotina e a sua disponibilização a apenas alguns blogs tem por objectivo demonstrar que se pode produzir qualquer conteúdo, código de programação, simples texto ou seja o que for, sem correr o risco de que o nosso trabalho seja copiado ou utilizado abusivamente.
Também isto é extremamente simples, enquanto inovação e enquanto técnica de protecção de conteúdos, mas não deixa de ser também - se calhar por causa dessa mesma simplicidade - algo inédito: até mais ver, é praticamente impossível seja quem for utilizar a rotina sem autorização.
Assim, depois de um longo período de teste e antes de que o método se torne rotineiro por mero palpite de algum “geek” mais afoito, será talvez esta a oportunidade ideal para divulgar (partilhar, é o termo, isto é que é “partilhar”), passo a passo, como se consegue proteger qualquer conteúdo do mais espertinho dos abusadores.
Em suma, é o seguinte.
1. Guardar o conteúdo a proteger num ficheiro com (por exemplo) extensão “php3″ (ou outra que não esteja em uso).
2. Criar um ficheiro javascript, para distribuir pelos endereços autorizados, que executará remotamente os ficheiros “php3″.
3. No painel de controlo do nosso domínio (em “Apache Handlers”, ou equivalente), indicar que os ficheiros “php3″ devem ser interpretados como PHP.
4. No painel de controlo do nosso domínio (em “Hotlink Protection”, ou equivalente), inscrever os endereços autorizados (”URLs to allow access”) e acrescentar (em “Block direct access for these extensions”) as extensões “js” e “php3″.
E pronto. Qualquer pessoa pode editar, copiar e colar o código javascript no seu blog ou site, mas isso não adiantará nada, porque…
a) O endereço não está autorizado a executar remotamente rotinas javascript instaladas no nosso domínio; mas, se tiver sido copiado e colado localmente também não porque…
b) O ficheiro php3 respectivo não abre directamente no “browser” (dá erro “403 (Not Authorized)”), não podendo por isso ser copiado.
Uma vantagem acessória desta técnica é a actualização automática; por exemplo, neste caso, se acrescentarmos um novo par Língua/bandeira, tanto a imagem como a rotina de tradução vão “correr” automaticamente, sem necessidade de qualquer modificação no ficheiro javascript, nos endereços autorizados; estes, por sua vez, podem ser acrescentados um a um ou… removidos selectivamente, se quisermos.
É fácil, é barato (aliás, é totalmente grátis) e pode não dar milhões a ganhar aos parasitas do costume.
Publicado por JPG, Quarta-feira, 13 de Maio de 2009, às 19:14 |
Os blogs portugueses mais antigos em actividade (Maio 2009)
Selecção: os 71 blogs na lista dos mais antigos do ano anterior.
Critérios:
1. Os “posts” estão datados.
2. Existe acesso aos ficheiros históricos.
3. Não existe último “post” declarando o encerramento.
4. A data do último post tem menos de dois meses em relação à data do estudo (13 de Maio de 2009).
5. Não existe acesso reservado (private blog) ou restrição de indexação por motores de busca.
6. Existem ficheiros/arquivos e referências externas que atestam publicação regular e possibilidade de acesso generalizado.
7. O blog não esteve inactivo por um período que inviabilizasse a sua detecção ou a sua conformidade com os restantes critérios.
8. O formato técnico inicial respeitava as definições mais comummente aceites daquilo que é um ”blog”.
9. Não houve publicação ou recomposição postecipada, com efeitos retroactivos, transformando em blog aquilo que inicialmente não o era, que à data não existia ou que esteve inactivo durante um período prolongado.
1. O blog 100nada (60) entrou directamente para a lista após “reclamação” (justificada e verificada) da autora (via Facebook).
2. O blog Azul Cobalto reentrou na lista (estava na lista de base, de cerca de 500, de onde foi retirado porque esteve em 3 alojamentos e perdeu-se-lhe a pista), dado que a sua autora nos enviou materiais que comprovam estar esse blog dentro de todos os critérios estabelecidos.
Publicado por JPG, Sábado, 7 de Março de 2009, às 16:53 |
Isto foi mais um exercício de lógica do que uma verdadeira tentativa para “estender” artificialmente o máximo de 140 caracteres permitido em cada mensagem no Twitter (ou em sistemas semelhantes).
Tratou-se apenas de juntar duas ferramentas básicas:
a) O comando “alert” (javascript), que permite visualizar mensagens enviadas a partir da linha de endereços do “browser”.
b) O serviço Tinyurl, que reduz a 25 caracteres qualquer endereço Web, por mais complexo que seja.
Sem necessidade de criação de qualquer página para alojar o texto a transmitir, esta sequência de operações muito simples permite enviar mensagens via Twitter sem o espartilho dos 140 caracteres:
1. Escrever directamente na linha de comando do “browser”, antecedendo e terminando o texto com o que se segue a vermelho: antes, javascript:alert(’ e no fim ‘).
2. Copiar toda a linha de comando para o campo a converter, em Tinyurl, e click no botão “Make TinyURL!”.
3. Copiar o endereço gerado para pré-visualização (”Preview TinyURL”), colá-lo no espaço para mensagens do Twitter e enviar (”send” ou equivalente). Pode preceder esta TinyURL com uma mensagem curta (por exemplo, “urgente” ou o assunto do texto que irá abrir).
O conteúdo enviado por esta forma aparecerá na página de pré-visualização da TinyURL, incluindo as partes inicial e final com o comando, e em caixa de alerta (apenas o texto, sem comando) se for accionado o link “Proceed to this site”.
Claro que isto é muito mais rápido e fácil de fazer do que de explicar. E é ainda mais claro que as vantagens deste pequeno truque, em relação à alternativa (partir a mensagem grande em diversos “posts” de 140 caracteres), não são grande coisa. Mas pronto, ao menos fica a ideia… e a convicção de que, afinal, sempre se pôde ultrapassar mais um limite.
Enfim, pode ser que seja útil.
Disclaimer: esta solução é apresentada e apenas deverá ser utilizada “como está”, ou seja, sem quaisquer garantias de funcionamento ou de qualquer outro género, correndo a sua utilização por exclusiva conta e risco de quem o quiser fazer. Desconheço se existem e não me responsabilizo por quaisquer entraves que terceiros possam hipoteticamente vir a colocar em relação à sua utilização, abusiva ou não, por parte seja de quem for.
A única garantia que posso adiantar, sobre este método, é que o testei exaustivamente, com o IE7, o Firefox e o Google Chrome. E também que desta solução, por mais irrelevante que seja, ainda ninguém se tinha lembrado.
Publicado por JPG, Sábado, 24 de Janeiro de 2009, às 16:29 |
PJ investiga decisão de Sócrates
«Inquérito da Judiciária ao financiamento do Freeport de Alcochete levanta a suspeita de, em 2002, o então ministro do Ambiente ter alterado a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, tendo “como contrapartida o financiamento de campanhas eleitorais” do PS. José Sócrates nega qualquer envolvimento. Mas a PJ quer apreender todos os documentos onde o seu nome seja mencionado.»
Semanário O Independente, 11 de Fevereiro de 2005.
Indesmentível
«Leia o documento da Polícia Judiciária que envolve José Sócrates no caso Freeport de Alcochete. Há “fortes indícios” de que a decisão do ex-ministro do Ambiente “teve como contrapartida o financiamento de campanhas eleitorais”.»
Semanário O Independente, 18 de Fevereiro de 2005.
Caso Freeport: toda a verdade
«O inquérito à revelação do caso Freeport está concluído. Tudo o que O Independente publicou em Fevereiro de 2005 é verdade. E o documento da PJ também. Não houve qualquer conspiração contra Sócrates. Fomos apenas acusados de ter violado o segredo de justiça. Leia o despacho do Ministério Público na íntegra.»
Publicado por JPG, Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2009, às 14:22 |
A ferramenta online “Transparência na AP” é de facto muito útil e sem ela provavelmente a questão nem teria surgido.
No entanto, as pesquisas com aquela ferramenta são de certa forma limitadas(ver nota de rodapé): se utilizarmos critérios ou operadores de busca múltiplos, podemos não ter qualquer resultado da pesquisa… quando eles existem, de facto. Por exemplo, se procurarmos por “viatura” obteremos uma lista com dezenas ou mesmo centenas de resultados, mas se a busca for por “viatura+ligeiros” já não obteremos qualquer resultado. Ora, há pelo menos um fornecimento que obedece ao critério.
Além deste pequeno problema, existe um outro: por estes dias, o site “Transparência na AP” tem sido falado nos blogs e nos jornais online (cf. Público de hoje) de tal forma que os acessos já estão a entupir sistematicamente; ou a ficar demasiadamente lentos, o que vem a dar no mesmo.
Ora, estas dificuldades no acesso à ferramenta e o facto de com ela não ser (para já) possível efectuar buscas “avançadas” não são motivo para que a comunidade deixe de continuar as suas pesquisas.
Existe uma forma extremamente simples de pesquisar os dados do site governamental com critérios múltiplos, com frases (colocadas entre aspas”) ou mesmo com operadores: basta aceder à página de Pesquisa Avançada da Google e, inscrevendo previamente, no campo “Domínio” o endereço a pesquisar [http://www.base.gov.pt/_layouts/ccp/AjusteDirecto/], indicar os termos ou a expressão da pesquisa.
Por exemplo: existirá ali algum contrato de fornecimento que junte computadores, impressoras e monitores? Sim, claro que há, exactamente 3.
E, também por exemplo, a expressão “remoção e reboque”, há lá disso? Há, pois! É só um resultado, mas é giro: “Remoção e reboque da viatura 19-91-SN. Preço do contrato (Euro):. 8.500,00 €.”
Se bem que devolvendo resultados não ordenados pelo valor da empreitada, este tipo de pesquisa tem bastantes possibilidades extra. Qualquer pessoa pode contribuir para o (espantoso) trabalho comunitário que os blogs portugueses estão a produzir; trata-se de puro exercício da cidadania, através do escrutínio da Administração Pública e da forma como o erário público, os impostos de todos nós, estão a ser utilizados em nosso nome.
Quando o site “Transparência na AP” estiver indisponível ou se quiser pesquisar com mais detalhe a base-de-dados das empreitadas públicas, utilize simplesmente esta página. Ou a versão em Inglês, com outra arrumação.
Mais simples ainda: utilize a caixa de pesquisa em baixo.
Pode escrever expressões exactas (entre aspas) e/ou utilizar operadores em maiúsculas (OR, AND, NOT).
Nota: acabo de verificar (em 19.01.90, às 19:10 h) que, depois de alguns dias sem acesso ao serviço, dado o volume de acessos aqui previsto, que a pesquisa já admite critérios múltiplos e/ou expressões entre aspas. Parece-me, se bem que admita poder estar enganado, que também a página de “perguntas frequentes” é nova.
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.