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Podia lá ser…

Publicado por JPG, Quinta-feira, 19 de Julho de 2007, às 14:57 |

Por portas travessas, entrei no blog Puro Arábica e dei de caras com a explosiva revelação:

(…)
Lê-se: “Por realizar e/ou participar, comprovadamente, em actos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações electrónicas.”
Consultei o Decreto-Lei nº 200/2007, de 22 de Maio, que enquadra legislativamente o concurso, e em nenhum lugar vejo referido o conjunto de razões para uma possível exclusão, entretanto publicitadas nas listagens.
Salvo melhor opinião, parece tratar-se de mais um normativo com aplicações retroactivas, como infelizmente já vai sendo um hábito, nesta legislatura.
Mas muito pior que isso, é o sinal dos tempos, que nos é dado pelo código/letra I.
(…)

Caramba! Mas o que é isto? Censura de Estado nos concursos de professores? Para passar a “Titular”, o desgraçado do prof tem de apresentar folha limpa, “do ponto de vista das leis que regem as comunicações electrónicas”? E com efeitos retroactivos, e tudo? Pode lá ser!

De facto, é aquela frasezinha assassina o que aparece nas diversas listas já publicadas, como, para dar um exemplo diferente, na da EB Francisco Torrinha.

De facto também, nada consta no tal D.L. 200/2007 - que tem a ver com o concurso, mas que não o “enquadra legislativamente”, pelo menos na íntegra - a respeito de comunicações electrónicas e respectivos ilícitos. E o mesmo vale para diversas páginas da DGRHE sobre o assunto, nomeadamente no Manual da Candidatura: os motivos de exclusão que lá constam não referem nada que tenha a ver com “comunicações” e muito menos com “electrónicas”. Nem mesmo num Manual de Reclamações (no caso, do Sindicato dos Professores da Região Centro) existe a mais leve menção de tão intrigantes coisas. Nada.

O “mistério” explica-se facilmente. A legislação que, realmente, enquadra este concurso, foi publicada no Diário da República de 23 de Março de 2007, sob a forma de Aviso de Abertura, e refere-se a TODOS os concursos para professores dos ensinos básico e secundário. No ponto 10 deste Aviso, a alínea 7 reza como segue.

extracto de Aviso da DGRHE

A publicação dos motivos de exclusão, nas listas, é programática; sendo igual em todas elas, presume-se que esses motivos são sempre publicados, mesmo que não haja nenhum candidato excluído por via de qualquer deles.

A parte final da alínea não aparece nas listas, certamente para poupar tinta, mas lá está:

“… nomeadamente a reprogramação das aplicações disponibilizadas na Internet e a tentativa de congestionamento ou sabotagem das plataformas técnicas que sustentam o concurso.”

Uff! Que alívio! Estava a ver que já tínhamos chegado à… ehrr… bem, àquele território insular que a gente sabe.


Adenda, em 20.07.07, 13:15 h
Algumas reacções a este post “obrigam” a uma espécie de esclarecimento. Vamos por partes.

Na minha opinião, que vale tanto como a de qualquer outra pessoa, a defesa da liberdade de expressão - ou da liberdade tout court - não pode passar pela ligeireza, pela pressa, pelo afã em “caçar” factos que o não são; por definição, um facto só o é se indubitavelmente comprovado; tirar conclusões apressadas e catastrofistas, face a um qualquer indício, ou reagir apenas em função de aparências, resulta inevitavelmente em especulação e, em última análise, acaba por ter um resultado perverso para quem defende a tese, anulando esta por insubsistência. Ou seja, em suma, há ocasiões em que o melhor é estar calado. As alternativas, como dar tiros nos pés ou marteladas na cabeça, são demasiadamente desagradáveis como hipóteses.

Claro que a minha primeira intenção, assim que deparei com a bombástica “notícia”, foi repercuti-la aqui no Apdeites. Porém, como sempre faço, e principalmente porque neste caso concreto a coisa me pareceu demasiado horrorosa para ser verdade, fiz o que pude para tirar a limpo se havia ou não fundamento nas “alegações”. Não havia. Ponto parágrafo.

No entanto, o facto de ter publicado as conclusões a que cheguei e os documentos de suporte dessas conclusões, não quer dizer que algum organismo ou alguém me tenha passado procuração para agir em sua defesa; tratou-se de simples investigação na tentativa de apurar a verdade. Como é evidente. Não quer dizer também que, de alguma forma, por ter chegado a estas conclusões, concorde com os factos daí resultantes: por exemplo, não me agrada nada que um professor possa ser excluído (seja do que for) apenas porque se enganou a preencher um campo qualquer de determinado formulário; ainda por exemplo, igualmente não me agrada nada que ao M.E. - ou, pior ainda, a um qualquer obscuro burocrata - seja facultada a possibilidade de excluir um professor com base em coisas tão vagas como “as leis que regulam as comunicações electrónicas”, mesmo se esse item estiver regulamentado e delimitado.

Porém, não era isso, não eram as minhas opiniões, aquilo que me agrada e aquilo que não me agrada nem um bocadinho, o que estava em causa no momento. Se a “cacha” fosse verídica, tê-la-ia publicado imediatamente, com o acréscimo de informação que estivesse ao meu alcance. Por exemplo, e já tinha isso preparado, demonstrando que não é legalmente admissível que um professor (um cidadão) seja excluído de um concurso (ou seja do que for) apenas por se ter enganado a preencher um campo ou a seleccionar uma variável em qualquer formulário electrónico; se houve erro no preenchimento, ao candidato deve ser facultada a possibilidade de o corrigir; não se exclui liminarmente alguém de coisa nenhuma por causa de “erros” que podem resultar até de deficiência técnica. Isso sim, esse tipo de coisas, verificáveis, comprováveis, irrefutáveis, isso é que deveria ser debatido e, se calhar, contestado pelos interessados, neste caso os professores. A alteração (pelos vistos) sistemática e sucessiva das regras processuais, as manobras de desestabilização, de divisão e de desmotivação da classe, são outros exemplos daquilo que muita gente vai dizendo e fazendo, por essa blogosfera fora, na defesa (legítima) dos seus direitos e na luta (legítima) por condições mais justas. Tendo a certeza, portanto, daquilo que se diz, sem precipitações, sem especulações, sem entregar, em resumo, armas de arremesso a quem porventura os queira prejudicar ou atacar de alguma forma.

Chama-se a isto, na gíria, fazer os trabalhos de casa. E TPC não é só coisa de alunos. É também de professores.

Categorias: diversos, liberdade

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1 Comentário

Comentário por sofia bochmann

Feito Quinta-feira, 19 de Julho , 2007 às 16:19

Obrigada pelo esclarecimento. Mas infelizmente há coisas que… nos levam para a insularidade. Ainda hoje tive conhecimento que mudaram, de novo, as regras para a classificação dos candidatos ao Concurso de Professor Titular. Parece que 1 tempo de falta, vai passar a contar como um dia. Extraordinário que mudem assim as regras, não é?

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